Ajuizamento de ação por filha de trabalhador falecido não impede a mãe dele de pleitear indenização

Ajuizamento de ação por filha de trabalhador falecido não impede a mãe dele de pleitear indenização

A dor e a perda material devem ser avaliadas considerando o relacionamento afetivo e emocional de cada um com o falecido

A 3a Turma do TRT-MG analisou o recurso da mãe de um empregado, falecido em acidente de trabalho, que propôs ação pedindo a condenação da ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos materiais. A juíza de 1o Grau extinguiu o processo, sem entrar no mérito, por entender que a ação perdeu o objeto, já que a filha do trabalhador morto, sua legítima herdeira, ajuizou reclamação anterior, que teve como desfecho um acordo entre as partes. A reclamante não concordou com esse entendimento e a Turma lhe deu inteira razão.

Conforme esclareceu o juiz convocado Márcio José Zebende, o acordo realizado pela filha do falecido em outra ação jamais causaria a perda de objeto na reclamação proposta pela mãe do trabalhador. Não há sequer coisa julgada, pois as partes, nos dois casos, são diferentes. Além disso, destacou o relator, a ação ajuizada por um dos herdeiros não impede que os outros dependentes do empregado falecido peçam indenização por danos materiais e morais. A dor e a perda material devem ser avaliadas considerando o relacionamento afetivo e emocional de cada um com o falecido.

No caso, a mãe do empregado pediu indenização por danos materiais fundamentada no fato de depender economicamente do trabalho dele para sobreviver. Segundo alegou, o trabalhador era o arrimo da família, pois morava na casa de sua mãe, juntamente com as duas filhas e ali arcava praticamente com todas as despesas do lar. No entender do magistrado, não há dúvida de que a reclamante possui legitimidade para propor a ação, uma vez que é ascendente do falecido e o artigo 1.695 do Código Civil dispõe que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, estendendo-se a todos os ascendentes.

Dessa forma, a Turma concluiu que o mérito do pedido feito pela mãe do trabalhador deve ser analisado e determinou o retorno do processo à Vara de origem, para abertura da instrução processual e para que seja proferida a sentença.

RO 0002538-04.2010.5.03.0063


Fonte: TRT 3ª Região
Publicado em 06/07/2011


Extraído de Recivil

 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...